“A farmacêutica americana Allergan, fabricante do Botox, concordou em pagar US$ 600 milhões (mais de R$ 1 bilhão) para encerrar processos na Justiça dos Estados Unidos. A empresa é acusada de promover, entre 2000 e 2005, o uso do Botox no tratamento de doenças para as quais não estava autorizada pelo FDA (órgão americano que fiscaliza e autoriza o comércio de alimentos e medicamentos, similar à Anvisa), como dores de cabeça, espasmos e paralisia cerebral. ‘[O acordo] resolve todas as questões da investigação e evita custos derivados de litígios’, disse Douglas Ingram, vice-presidente da Allergan. Para obter a aprovação de um produto biológico nos Estados Unidos, a empresa deve especificar ao FDA o uso terapêutico previsto. Depois que o órgão considerá-lo seguro e eficiente para aquele caso, a promoção pelo fabricante de outros usos, chamados de ‘off-label’ (fora do previsto na bula), é proibida. ‘A FDA havia aprovado usos terapêuticos do Botox para apenas cinco doenças raras, mesmo assim, a Allergan priorizou a alta de vendas do produto para usos ‘off-label’, mais lucrativos’, afirmou Sally Yates, procuradora americana do distrito do norte do Estado da Geórgia. A resolução, ainda sujeita à aprovação da corte federal do distrito, inclui multa criminal de US$ 375 milhões e um acordo civil de US$ 225 milhões com o governo federal e os Estados.”
A matéria se refere à procuradora do distrito da Geógia. Ela foi chamada de procuradora porque ela é o que, no Brasil, seria o Ministério Público Federal, que é composto de procuradores da república.
Mas o que são os distritos, ou cortes/tribunais distritas (district courts, em inglês)?
Não são mais do que divisões geográficas da justiça federal americana, da mesma forma que temos a justiça federal brasileira dividida em regiões.
Os EUA têm 94 cortes distritais (89 distribuídas pelos 50 estados, sendo ao menos uma por estado, além de uma em Washington DC, e outras quatro em territórios ultramarinhos americanos: Porto Rico, Guam, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Marianas), que são o equivalente à primeira instância da justiça federal no Brasil. Acima delas, há treze cortes/tribunais de apelação (appeal courts, em inglês), que são o equivalente aos nossos tribunais regionais federais (TRFs): onze espalhadas por vários agrupamentos de estados, uma baseada em Washington DC, e uma outra chamada Federal Circuit, que trata apenas de (vários) assuntos específicos. E acima dessas cortes de apelação, há a Suprema Corte (Supreme Court), que é o equivalente ao nosso STF.
Os magistrados que atuam nas cortes distritais são chamados district court judges (juízes das cortes/tribunais distritais) e são o equivalente aos nossos juízes federais de primeira instância. Os que atuam nas cortes de apelação são chamados circuit judges (juízes das cortes/tribunais de apelação) e são o equivalente aos nossos juízes dos TRFs. E os que atuam na Suprema Corte são chamados Supreme Court justices (juízes da suprema corte), cuja a presidência, aliás, é vitalícia, ou seja, uma mesma pessoa é presidente da Suprema Corte para sempre, ao contrario do Brasil, onde há uma eleição para a presidência do STF a cada 2 anos.